Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.208 de 29 de Abril de 1985
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - TRENSURB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - TRENSURB, de Cr$64.723.138.951 (sessenta e quatro bilhões, setecentos e vinte e três milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um cruzeiros) para Cr$116.693.138.951 (cento e dezesseis bilhões, seiscentos e noventa e três milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um cruzeiros).
Parágrafo único
Fica, também, autorizada a elevação do limite para aumento de capital sem alteração estatutária, prevista no § 1º do artigo 5º do Estatuto Social da referida empresa, de Cr$87.431.448.210 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e um milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil e duzentos e dez cruzeiros) para Cr$198.785.338.951 (cento e noventa e oito bilhões, setecentos e oitenta e cinco milhões, trezentos trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um cruzeiros).