JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 91.204 de de 26 de Abril de 1985

Coração para favoritarDecreto 91.204 de de 26 de Abril de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, Item II, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981, DECRETA:

Brasília-DF, em 26 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Os seguintes cargos, privativos de Capitão-de-Mar-e-Guerra do Corpo de Fuzileiros Navais, podem, em caráter excepcional e para atender imperativos de natureza administrativa, ser exercidos por Oficial-General do Corpo de Fuzileiros Navais: I, Comandante do Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais; e II, Subcomandante do Comando de Apoio do Corpo de Fuzileiros Navais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1985