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Decreto 91.204 de de 26 de Abril de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, Item II, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981, DECRETA:
Brasília-DF, em 26 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Os seguintes cargos, privativos de Capitão-de-Mar-e-Guerra do Corpo de Fuzileiros Navais, podem, em caráter excepcional e para atender imperativos de natureza administrativa, ser exercidos por Oficial-General do Corpo de Fuzileiros Navais:
I, Comandante do Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais; e
II, Subcomandante do Comando de Apoio do Corpo de Fuzileiros Navais.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1985