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Artigo 1º do Decreto nº 91.204 de de 26 de Abril de 1985

Dispõe sobre os cargos de Comandante do Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais e de Subcomandante do Comando de Apoio do Corpo de Fuzileiros Navais.

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Art. 1º

Os seguintes cargos, privativos de Capitão-de-Mar-e-Guerra do Corpo de Fuzileiros Navais, podem, em caráter excepcional e para atender imperativos de natureza administrativa, ser exercidos por Oficial-General do Corpo de Fuzileiros Navais: I, Comandante do Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais; e II, Subcomandante do Comando de Apoio do Corpo de Fuzileiros Navais.