Artigo 1º do Decreto nº 91.204 de de 26 de Abril de 1985
Dispõe sobre os cargos de Comandante do Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais e de Subcomandante do Comando de Apoio do Corpo de Fuzileiros Navais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os seguintes cargos, privativos de Capitão-de-Mar-e-Guerra do Corpo de Fuzileiros Navais, podem, em caráter excepcional e para atender imperativos de natureza administrativa, ser exercidos por Oficial-General do Corpo de Fuzileiros Navais: I, Comandante do Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais; e II, Subcomandante do Comando de Apoio do Corpo de Fuzileiros Navais.