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Artigo 2º do Decreto nº 91.204 de de 26 de Abril de 1985

Dispõe sobre os cargos de Comandante do Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais e de Subcomandante do Comando de Apoio do Corpo de Fuzileiros Navais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 91.204 de /1985