Artigo 2º do Decreto nº 91.204 de de 26 de Abril de 1985
Dispõe sobre os cargos de Comandante do Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais e de Subcomandante do Comando de Apoio do Corpo de Fuzileiros Navais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.