Decreto nº 91.202 de 25 de Abril de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 4º do Decreto nº 91.177, de 29 de março de 1985, que instituiu Comissão Nacional para reformulação da educação superior.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. o artigo 4º do Decreto nº 91.177, de 29 de março de 1995 , que instituiu Comissão Nacional para reformulação da educação superior, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º. A Comissão disporá de uma Secretaria Executiva que contará com o apoio administrativo e financeiro da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, tendo direito a um voto."

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1985