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Artigo 1º do Decreto nº 91.202 de 25 de Abril de 1985

Altera o art. 4º do Decreto nº 91.177, de 29 de março de 1985, que instituiu Comissão Nacional para reformulação da educação superior.

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Art. 1º

. o artigo 4º do Decreto nº 91.177, de 29 de março de 1995 , que instituiu Comissão Nacional para reformulação da educação superior, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º. A Comissão disporá de uma Secretaria Executiva que contará com o apoio administrativo e financeiro da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, tendo direito a um voto."

Art. 1º do Decreto 91.202 /1985