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Decreto 91.197 de 16 de Abril de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição DECRETA:
Brasília, 16 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. O inciso I do art. 1º do Decreto nº 88.142, de 2 de março de 1983, passa a ter a seguinte redação: "I - Secretários-Gerais da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dos Ministérios do Interior da Indústria e do Comércio, do Trabalho, da Agricultura e da Ciência e Tecnologia."
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto Renato Archer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1985