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Artigo 1º do Decreto nº 91.197 de 16 de Abril de 1985

Dá nova redação ao art. 1º, I, do Decreto nº 88.142, de 2 de março de 1983, que dispõe sobre a constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.


Art. 1º

. O inciso I do art. 1º do Decreto nº 88.142, de 2 de março de 1983, passa a ter a seguinte redação: "I - Secretários-Gerais da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dos Ministérios do Interior da Indústria e do Comércio, do Trabalho, da Agricultura e da Ciência e Tecnologia."