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Artigo 2º do Decreto nº 91.197 de 16 de Abril de 1985

Dá nova redação ao art. 1º, I, do Decreto nº 88.142, de 2 de março de 1983, que dispõe sobre a constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.


Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.