Decreto nº 91.181 de 2 de Abril de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso emergencial de graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau da Faculdade de Filosofia do Recife.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 120/85, conforme consta do Processo nº 23001.000390/84-8 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 02 de abril de 1985; 164 º da Independência e 97 º da República.
Art. 1º
. º Fica autorizado o funcionamento do curso emergencial de graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2 º grau, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia do Recife, da Congregação das Irmãs de Santa Dorotéia, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º
. º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1985