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Decreto 91.181 de 2 de Abril de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 120/85, conforme consta do Processo nº 23001.000390/84-8 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, em 02 de abril de 1985; 164 º da Independência e 97 º da República.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1985