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Artigo 2º do Decreto nº 91.181 de 2 de Abril de 1985

Autoriza o funcionamento do curso emergencial de graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau da Faculdade de Filosofia do Recife.

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Art. 2º

. º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.181 /1985