Artigo 1º do Decreto nº 91.181 de 2 de Abril de 1985
Autoriza o funcionamento do curso emergencial de graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau da Faculdade de Filosofia do Recife.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. º Fica autorizado o funcionamento do curso emergencial de graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2 º grau, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia do Recife, da Congregação das Irmãs de Santa Dorotéia, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.