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Artigo 1º do Decreto nº 91.181 de 2 de Abril de 1985

Autoriza o funcionamento do curso emergencial de graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau da Faculdade de Filosofia do Recife.

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Art. 1º

. º Fica autorizado o funcionamento do curso emergencial de graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2 º grau, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia do Recife, da Congregação das Irmãs de Santa Dorotéia, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto 91.181 /1985