Decreto nº 9.118 de 9 de Agosto de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de agosto de 2017; 196


Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 8.922, de 30 de novembro de 2016 .


da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2017.

Anexo

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO- TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico

150

92

109

-

-

Serviço de Intendência

14

13

17

-

-

Quadro de Engenheiros Militares

13

6

10

-

-

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)

22

12

13

-

-

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)

5

3

4

-

-

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)

8

4

3

-

-

Quadro Complementar de Oficiais

19

20

31

-

-

Quadro de Capelães Militares

0

0

0

-

-

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

72

187