Decreto nº 9.118 de 9 de Agosto de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de agosto de 2017; 196
Art. 1º
Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 8.922, de 30 de novembro de 2016 .
da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2017.