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Artigo 2º do Decreto nº 9.118 de 9 de Agosto de 2017

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2017.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.118 /2017