Artigo 2º do Decreto nº 9.118 de 9 de Agosto de 2017
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.