Artigo 3º do Decreto nº 9.118 de 9 de Agosto de 2017
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 8.922, de 30 de novembro de 2016 .