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Artigo 3º do Decreto nº 9.118 de 9 de Agosto de 2017

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2017.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 8.922, de 30 de novembro de 2016 .

Art. 3º do Decreto 9.118 /2017