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Decreto nº 91.167 de de 22 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Confederação Nacional das Profissões Liberais a filiar-se à Confederação Latinoamericana de Associações de Profissionais Universitários.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 68.465, de 02 de abril de 1971, que regulamenta o disposto no Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de janeiro de 1971, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 22 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica outorgada à Confederação Nacional das Profissões Liberais autorização para filiar-se à Confederação Latinoamericana de Associações de Profissionais Universitários, com sede atual em Quito, Equador.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSé SARNEY Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.3.1985