Artigo 2º do Decreto nº 91.167 de de 22 de Março de 1985
Autoriza a Confederação Nacional das Profissões Liberais a filiar-se à Confederação Latinoamericana de Associações de Profissionais Universitários.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.