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Artigo 1º do Decreto nº 91.167 de de 22 de Março de 1985

Autoriza a Confederação Nacional das Profissões Liberais a filiar-se à Confederação Latinoamericana de Associações de Profissionais Universitários.

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Art. 1º

Fica outorgada à Confederação Nacional das Profissões Liberais autorização para filiar-se à Confederação Latinoamericana de Associações de Profissionais Universitários, com sede atual em Quito, Equador.

Art. 1º do Decreto 91.167 de de 22 de Março de 1985