Artigo 1º do Decreto nº 91.167 de de 22 de Março de 1985
Autoriza a Confederação Nacional das Profissões Liberais a filiar-se à Confederação Latinoamericana de Associações de Profissionais Universitários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Confederação Nacional das Profissões Liberais autorização para filiar-se à Confederação Latinoamericana de Associações de Profissionais Universitários, com sede atual em Quito, Equador.