Decreto nº 91.166 de 20 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Fundação Educacional do Estado do Pará.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Pará nº 55/85, conforme consta do Processo nº 012/85 CEE, e 23000.002225/85-87 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 20 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a serem ministrados pela Faculdade de Medicina do Estado do Pará, mantida pela Fundação Educacional do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1985