JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.166 de 20 de Março de 1985

Autoriza o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Fundação Educacional do Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.166 de 20 de Março de 1985