Artigo 2º do Decreto nº 91.166 de 20 de Março de 1985
Autoriza o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Fundação Educacional do Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.