Artigo 1º do Decreto nº 91.166 de 20 de Março de 1985
Autoriza o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Fundação Educacional do Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a serem ministrados pela Faculdade de Medicina do Estado do Pará, mantida pela Fundação Educacional do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.