JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.166 de 20 de Março de 1985

Autoriza o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Fundação Educacional do Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a serem ministrados pela Faculdade de Medicina do Estado do Pará, mantida pela Fundação Educacional do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto 91.166 de 20 de Março de 1985