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Decreto nº 91.164 de 20 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 91.100, de 12 de março de 1985, que inclui o comércio varejista dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 91.100, de 12 de março de 1985 , que inclui o comércio varejista em geral, estabelecido nas Capitais dos Estados, dos Territórios Federais, no Distrito Federal e nos Municípios, dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Almir Pazzianotto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1985