Decreto nº 91.164 de 20 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 91.100, de 12 de março de 1985, que inclui o comércio varejista dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 91.100, de 12 de março de 1985 , que inclui o comércio varejista em geral, estabelecido nas Capitais dos Estados, dos Territórios Federais, no Distrito Federal e nos Municípios, dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.
Art. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Almir Pazzianotto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1985