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Artigo 1º do Decreto nº 91.164 de 20 de Março de 1985

Revoga o Decreto nº 91.100, de 12 de março de 1985, que inclui o comércio varejista dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 91.100, de 12 de março de 1985 , que inclui o comércio varejista em geral, estabelecido nas Capitais dos Estados, dos Territórios Federais, no Distrito Federal e nos Municípios, dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.

Art. 1º do Decreto 91.164 de 20 de Março de 1985