Artigo 1º do Decreto nº 91.164 de 20 de Março de 1985
Revoga o Decreto nº 91.100, de 12 de março de 1985, que inclui o comércio varejista dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o Decreto nº 91.100, de 12 de março de 1985 , que inclui o comércio varejista em geral, estabelecido nas Capitais dos Estados, dos Territórios Federais, no Distrito Federal e nos Municípios, dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.