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Artigo 2º do Decreto nº 91.164 de 20 de Março de 1985

Revoga o Decreto nº 91.100, de 12 de março de 1985, que inclui o comércio varejista dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.

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Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 91.164 de 20 de Março de 1985