Artigo 2º do Decreto nº 91.164 de 20 de Março de 1985
Revoga o Decreto nº 91.100, de 12 de março de 1985, que inclui o comércio varejista dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.