Decreto nº 91.163 de 19 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do artigo 17, do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 19 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

O artigo 17 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982 , que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior, das Forças Armadas, passa a ter a seguinte redação: "Art. 17 A Chefia do Gabinete é exercida por Oficial-General, do posto de Contra-Almirante ou equivalente, preferencialmente com um dos Cursos da ESG. Parágrafo único O Chefe do Gabinete dispõe de um (1) Oficial-Superior, como Assistente."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY José Maria do Amaral Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1985