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Artigo 2º do Decreto nº 91.163 de 19 de Março de 1985

Altera a redação do artigo 17, do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.163 de 19 de Março de 1985