Artigo 1º do Decreto nº 91.163 de 19 de Março de 1985
Altera a redação do artigo 17, do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 17 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982 , que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior, das Forças Armadas, passa a ter a seguinte redação: "Art. 17 A Chefia do Gabinete é exercida por Oficial-General, do posto de Contra-Almirante ou equivalente, preferencialmente com um dos Cursos da ESG. Parágrafo único O Chefe do Gabinete dispõe de um (1) Oficial-Superior, como Assistente."