Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 91.159 de 18 de Março de 1985
Institui a Comissão para Elaboração de Projeto sobre Responsabilidade nos Mercados Financeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica instituída Comissão para Elaboração de Projeto sobre Responsabilidade nos Mercados Financeiros encarregada de elaborar anteprojeto de lei, a ser submetida pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional dispondo sobre:
I
responsabilidade civil e criminal de controladores, administradores e fiscais de instituições financeiras e demais participantes nos mercados monetários e de capitais;
II
autoridades competentes e procedimentos para apurar infrações à legislação desses mercados e promover a responsabilização dos infratores;
III
atribuições e instrumentos das autoridades administrativas para prevenir e solucionar situações de liquidez e insolvência de instituições financeiras;
IV
procedimentos administrativos e judiciais de saneamento financeiro, reorganização e liquidação de intermediários dos mercados financeiros.