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Artigo 1º do Decreto nº 91.159 de 18 de Março de 1985

Institui a Comissão para Elaboração de Projeto sobre Responsabilidade nos Mercados Financeiros.

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Art. 1º

. Fica instituída Comissão para Elaboração de Projeto sobre Responsabilidade nos Mercados Financeiros encarregada de elaborar anteprojeto de lei, a ser submetida pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional dispondo sobre:

I

responsabilidade civil e criminal de controladores, administradores e fiscais de instituições financeiras e demais participantes nos mercados monetários e de capitais;

II

autoridades competentes e procedimentos para apurar infrações à legislação desses mercados e promover a responsabilização dos infratores;

III

atribuições e instrumentos das autoridades administrativas para prevenir e solucionar situações de liquidez e insolvência de instituições financeiras;

IV

procedimentos administrativos e judiciais de saneamento financeiro, reorganização e liquidação de intermediários dos mercados financeiros.

Art. 1º do Decreto 91.159 de 18 de Março de 1985