Artigo 6º do Decreto nº 91.152 de 15 de Março de 1985
Cria o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
Art. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.