Artigo 6º do Decreto nº 91.152 de 15 de Março de 1985
Cria o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
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