Artigo 3º do Decreto nº 91.152 de 15 de Março de 1985
Cria o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A e os Órgãos do Ministério da Fazenda proporcionando o apoio técnico necessário ao funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema financeiro Nacional.