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Artigo 3º do Decreto nº 91.152 de 15 de Março de 1985

Cria o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.

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Art. 3º

O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A e os Órgãos do Ministério da Fazenda proporcionando o apoio técnico necessário ao funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema financeiro Nacional.

Anexo

Texto

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