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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.150 de 15 de Março de 1985

Transfere a Secretaria Central de Controle Interno (SECIN) e a Comissão de Coordenação do Controle Interno (INTERCON) para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.


Art. 1º

Ficam transferidas, com pessoal, material e recursos orçamentários, para o Ministério da Fazenda: I, a Secretaria Central de Controle Interno (SECIN), a que se referem os artigos 10 a 12 do Decreto nº 84.362, de 31 de dezembro de 1979 , com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 89.950, de 10 de julho de 1984 ; subordinada diretamente ao Ministro; e Il, a Comissão de Coordenação do Controle Interno (INTERCON), de que trata o artigo 13 do Decreto nº 84.362, de 1979.

Parágrafo único

A transferência dos órgãos mencionados no caput compreende os respectivos cargos em comissão e as funções de confiança (grupos DAS e DAI) criados pelos artigos 1º e 3º do Decreto nº 86.863, de 19 de Janeiro de 1982 , e as funções de assessoramento superior (FAS) a que se refere o artigo 4º do mesmo Decreto.