Decreto nº 91.148 de 15 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre., a diretoria do Banco Central do Brasil - BACEN.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República no uso da atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da Independência o 97º da República.


Art. 1º

. O Banco Central do Brasil será administrado por uma diretoria composta de oito membros, um dos quais será seu Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sendo demissíveis ad-nutum .

Art. 2º

. Compete ao Presidente do BACEN definir a competência e as atribuições dos membros da diretoria do Banco Central do Brasil.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 88.088, de 29 de dezembro de 1982, que alterou a composição da diretoria do Barco Central de Brasil.


JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985 e retificado em 18.3.1985 Decreto nº 91.148, de 15 de Março de 1985

Anexo

Dispõe sobre., a diretoria do Banco Central do Brasil - BACEN.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 15 DE MARÇO DE 1985 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

- Na página 4711, 1ª coluna, no artigo 3º, ONDESELÊ : .. em especial o Decreto nº 88.088, de 29 de dezembro de 1982, ...

LEIA- SE : .. em especial o Decreto nº 88.008, de 29 de dezembro de 1982, ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1985