Artigo 1º do Decreto nº 91.148 de 15 de Março de 1985
Dispõe sobre., a diretoria do Banco Central do Brasil - BACEN.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O Banco Central do Brasil será administrado por uma diretoria composta de oito membros, um dos quais será seu Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sendo demissíveis ad-nutum .