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Artigo 3º do Decreto nº 91.148 de 15 de Março de 1985

Dispõe sobre., a diretoria do Banco Central do Brasil - BACEN.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 88.088, de 29 de dezembro de 1982, que alterou a composição da diretoria do Barco Central de Brasil.

Anexo

Texto

Dispõe sobre., a diretoria do Banco Central do Brasil - BACEN. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 15 DE MARÇO DE 1985 - SEÇÃO I) RETIFICAÇÃO - Na página 4711, 1ª coluna, no artigo 3º, ONDESELÊ : .. em especial o Decreto nº 88.088, de 29 de dezembro de 1982, ... LEIA- SE : .. em especial o Decreto nº 88.008, de 29 de dezembro de 1982, ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1985