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Artigo 3º do Decreto nº 91.148 de 15 de Março de 1985

Dispõe sobre., a diretoria do Banco Central do Brasil - BACEN.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 88.088, de 29 de dezembro de 1982, que alterou a composição da diretoria do Barco Central de Brasil.

Art. 3º do Decreto 91.148 de 15 de Março de 1985