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Decreto nº 91.138 de 13 de Março de 1985

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas - COMPEME, criado pelo Decreto nº 90.414, de 07 de novembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961 e o Decreto nº 531, de 23 de janeiro de 1962, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

O artigo 3º do Decreto nº 90.414, de 07 de novembro de 1984, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º O Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas compõe-se dos seguintes membros: , Ministro de Estado da Indústria e do Comércio; - Secretário-Geral do Ministério da Indústria e do Comércio; - Representante do Programa Nacional de Desburoctarização; - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; - Representante do Ministério da Fazenda; - Representante do Ministério do Trabalho; - Representante do Ministério do Interior; - Representante do Conselho de Política Fazendária; - Representante do Banco do Brasil S/A; - Representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; - Representante da Caixa Econômica Federal - CEF; - Representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI; - Representante da Confederação Nacional do Comércio - CNC; - Representante da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN; - Secretário-Executivo do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI; - Secretário-Executivo do Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC; - Secretário da Secretaria de Tecnologia Industrial - STI; - Um representante dos Secretários Estaduais da Indústria e do Comércio; - Um representante da Associação Brasileira de Agentes do CEBRAE - ABACE; e - Um representante da iniciativa privada".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de nua publicação, revogadas as disposições era contrario.


JOÃO FIGUEIREDO Murilo Badaró

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985.