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Artigo 1º do Decreto nº 91.138 de 13 de Março de 1985

Altera a composição do Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas - COMPEME, criado pelo Decreto nº 90.414, de 07 de novembro de 1984.

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Art. 1º

O artigo 3º do Decreto nº 90.414, de 07 de novembro de 1984, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º O Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas compõe-se dos seguintes membros: , Ministro de Estado da Indústria e do Comércio; - Secretário-Geral do Ministério da Indústria e do Comércio; - Representante do Programa Nacional de Desburoctarização; - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; - Representante do Ministério da Fazenda; - Representante do Ministério do Trabalho; - Representante do Ministério do Interior; - Representante do Conselho de Política Fazendária; - Representante do Banco do Brasil S/A; - Representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; - Representante da Caixa Econômica Federal - CEF; - Representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI; - Representante da Confederação Nacional do Comércio - CNC; - Representante da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN; - Secretário-Executivo do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI; - Secretário-Executivo do Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC; - Secretário da Secretaria de Tecnologia Industrial - STI; - Um representante dos Secretários Estaduais da Indústria e do Comércio; - Um representante da Associação Brasileira de Agentes do CEBRAE - ABACE; e - Um representante da iniciativa privada".

Art. 1º do Decreto 91.138 de 13 de Março de 1985