Decreto nº 91.135 de 13 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas do Alto Taquari.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, as Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 88/85, conforme consta do Processo nº 23001.000157/85-66, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas do Alto Taquari, mantida pela Fundação Alto Taquari de Ensino Superior, com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985