Artigo 1º do Decreto nº 91.135 de 13 de Março de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas do Alto Taquari.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas do Alto Taquari, mantida pela Fundação Alto Taquari de Ensino Superior, com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.