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Artigo 1º do Decreto nº 91.135 de 13 de Março de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas do Alto Taquari.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas do Alto Taquari, mantida pela Fundação Alto Taquari de Ensino Superior, com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 91.135 de 13 de Março de 1985