Artigo 2º do Decreto nº 91.135 de 13 de Março de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas do Alto Taquari.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.