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    Decreto 91.128 de 13 de Março de 1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lha confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


    Art. 1º

    . Fica aberto ao Ministério da Educação e cultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$1.000.000.000 (Hum bilhão de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    . Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

    Art. 3º

    . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985

    Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 14/03/1985, pg.: 4530