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Artigo 3º do Decreto nº 91.128 de 13 de Março de 1985

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.128 de 13 de Março de 1985