Artigo 1º do Decreto nº 91.128 de 13 de Março de 1985
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Educação e cultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$1.000.000.000 (Hum bilhão de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.