Decreto de 21 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites da Reserva Extrativista do Médio Juruá, localizada no Município de Carauari, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Decreto de 21 de dezembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VII, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, alterada pela Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, e a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, DECRETA:

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites da Reserva Extrativista do Médio Juruá, situada no Município de Carauari, no Estado do Amazonas, criada pelo Decreto 4 de março de 1997.

Art. 2º

O IBAMA fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das terras e benfeitorias, contidas na Reserva Extrativista do Médio Juruá, destinados à sua implantação, utilizando os seus recursos orçamentários e financeiros.

Art. 3º

Ficam ressalvados os efeitos jurídicos dos atos efetivados com base em declaração de interesse social, para fins de desapropriação, praticados desde a vigência do Decreto de 4 de março de 1997.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2000