Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2000
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites da Reserva Extrativista do Médio Juruá, localizada no Município de Carauari, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites da Reserva Extrativista do Médio Juruá, situada no Município de Carauari, no Estado do Amazonas, criada pelo Decreto 4 de março de 1997.