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Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 2000

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites da Reserva Extrativista do Médio Juruá, localizada no Município de Carauari, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam ressalvados os efeitos jurídicos dos atos efetivados com base em declaração de interesse social, para fins de desapropriação, praticados desde a vigência do Decreto de 4 de março de 1997.

Art. 3º do Decreto /2000