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Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 2000

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites da Reserva Extrativista do Médio Juruá, localizada no Município de Carauari, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 2º

O IBAMA fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das terras e benfeitorias, contidas na Reserva Extrativista do Médio Juruá, destinados à sua implantação, utilizando os seus recursos orçamentários e financeiros.

Art. 2º do Decreto /2000