Decreto 91.105 de 12 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 09/85, conforme consta do Processo nº 23001.001036/84-3 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Brasília, em 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. É retificada a autorização para o funcionamento do curso de Administração da Faculdade São Camilo de Administração Hospitalar, de que trata o Decreto nº 90.213, de 25 de setembro de 1984, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, habilitação em Administração Hospitalar, a ser oferecido pela Faculdade São Camilo de Administração Hospitalar, mantida pela União Social Camiliana, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo."
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13 .3.1985