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Artigo 2º do Decreto nº 91.105 de 12 de Março de 1985

Retifica a autorização para o funcionamento do curso de Administração da Faculdade São Camilo de Administração Hospitalar, de que trata o Decreto nº 90.213, de 25 de setembro de 1984.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.105 de 12 de Março de 1985