Artigo 2º do Decreto nº 91.105 de 12 de Março de 1985
Retifica a autorização para o funcionamento do curso de Administração da Faculdade São Camilo de Administração Hospitalar, de que trata o Decreto nº 90.213, de 25 de setembro de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.