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Artigo 1º do Decreto nº 91.105 de 12 de Março de 1985

Retifica a autorização para o funcionamento do curso de Administração da Faculdade São Camilo de Administração Hospitalar, de que trata o Decreto nº 90.213, de 25 de setembro de 1984.

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Art. 1º

. É retificada a autorização para o funcionamento do curso de Administração da Faculdade São Camilo de Administração Hospitalar, de que trata o Decreto nº 90.213, de 25 de setembro de 1984, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, habilitação em Administração Hospitalar, a ser oferecido pela Faculdade São Camilo de Administração Hospitalar, mantida pela União Social Camiliana, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo."

Art. 1º do Decreto 91.105 de 12 de Março de 1985